BREVE LANÇAMENTO • ANTECIPE-SE
Material preliminar de divulgação tão somente para pesquisa de mercado. O projeto encontra-se aprovado na prefeitura, sendo que o empreendimento só poderá ser comercializado após a expedição do registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Imóveis nos termos da Lei nº 4.591/64. Apesar de todo cuidado na obtenção das informações contidas neste material, elas não devem ser consideradas como parte integrante de qualquer contrato.